Expressões como artigos, alíneas, incisos, parágrafos, entre outras, são próprias de um texto legal, cuja matéria é regulada pela Lei Complementar nº 95, de 26.02.98.
Por definição, o Parágrafo é um desdobramento da norma de um determinado artigo, podendo complementá-lo.
Por definição, a Cláusula Contratual é um item dentro de um contrato que estabelece as condições específicas entre os contratantes. A complementação de uma cláusula contratual deve ser feita por subitens.
O que se tem visto, nos mais diversos tipos de contratos, é a aplicação errônea, equivocada, de parágrafos em complementação às cláusulas contratuais. Embora não invalidem as disposições ali contidas, a sua redação dessa forma é errada.